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Proteção da CriançaCAPITULO I: DIRETRIZES PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS VULNERÁVEIS

CAPITULO I: DIRETRIZES PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS VULNERÁVEIS

Art. 1 O Grupo AAVE acredita que:

a) A vida humana é uma dadiva de Deus;
b) Toda criança, adolescente e pessoa vulnerável deve ter sua proteção integral assegurada;
c) O Grupo AAVE tem a obrigação de assegurar que suas atividades, serviços, programas e equipe respeitarão os direitos fundamentais das crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Art. 2 Embasando-se nos valores acima, a presente política foi elaborada para garantir que os membros do Grupo AAVE tomem todas as medidas possíveis para proteger e respeitar as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

 

Acrísio Silva Gonçalves

Presidente do Grupo AAVE

 

Elenice Natal de Lima

Representante das Irmãs de São Luís

 

Data: 16 de janeiro de 2023

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