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Proteção da CriançaCAPITULO II: PRINCÍPIOS QUE REGEM A POLÍTICA DA ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO AAVE

CAPITULO II: PRINCÍPIOS QUE REGEM A POLÍTICA DA ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO AAVE

Art. 3 O Grupo AAVE é guiado pelos seguintes princípios:

a) Tratar todas as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis com respeito;
b) Tornar-se exemplo de boa conduta em relação às crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e promover ações de visam protegerem os mesmos;
c) Encaminhar a órgãos competentes denuncia ou suspeitas de violação dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
d) Estar visível para os outros quando estamos na presença de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
e) Desenvolver um ambiente onde as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis possam se expressar abertamente;
f) Ajudar as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis a desenvolver seu próprio senso de direitos, bem como orienta-las de como agir diante de um problema;
g) Garantir que os funcionários e voluntários do Grupo AAVE estejam devidamente preparados para exercer suas funções e estejam determinados a proteger as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis apoiados no exercício das suas responsabilidades;
h) Disponibilizar recursos (humanos e financeiros) a fim de cumprir essa política;
i) Rever anualmente a política de proteção à criança, adolescente e pessoas vulneráveis do Grupo AAVE.

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