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Proteção da CriançaCAPITULO IV: DEFINIÇÕES DE ABUSO

CAPITULO IV: DEFINIÇÕES DE ABUSO

Art. 8 Acredita-se que uma criança, adolescentes ou pessoa vulnerável está sendo abusada:
a) Se eles são tradados de forma inaceitável dentro dos conceitos de uma cultura em um determinado momento;
b) Quando os seus direitos são violados;
c) Quando cuidados e proteção adequados não lhes são garantidos.

Art. 9 O abuso por negligência consiste quando uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável sofre dano significativo ou prejuízo de desenvolvimento por ser privado de alimentação, vestuário, aquecimento, amor, higiene, estimulação intelectual, supervisão, cuidados médicos e afeto da família, tutores e cuidadores.

Art. 10 Os sinais e sintoma de abuso por negligencia incluem:
a) Aparência negligenciada;
b) Má higiene pessoal;
c) Roupa inapropriada;
d) Cansaço constante;
e) Fome constante;
f) Furto compulsivo de alimentos;
g) Peso inferior ao normal;
h) Cabelo seco e esparso;
i) Problemas médicos não tratados;
j) Poucos amigos;
k) Baixa autoestima;

Art. 11 O abuso emocional caracteriza-se quando uma pessoa submete ou expõe outra a um comportamento que pode resultar em traumas psicológicos. Normalmente o abuso emocional se encontra na relação entre um membro da família, tutor ou cuidador e a criança, adolescente ou pessoa vulnerável e não num evento específico.

Art. 12 São exemplos de abuso emocional:
a) Crítica, sarcasmo hostilidade ou culpa persistentes;
b) Paternidade condicional;
c) Indisponibilidade emocional dos pais;
d) Expectativas sem resposta, inconsistentes ou inadequadas;
e) Imposição precoce de responsabilidade;
f) Expectativas irrealistas ou inadequadas da criança;
g) Sub ou superproteção da criança;
h) O não fornecimento de oportunidades compatíveis com a idade para o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança;
i) Uso de medidas disciplinares irracionais ou severas;
j) Exposição à violência doméstica.

Art. 13 São sinais e sintomas de abuso emocional:
a) Desenvolvimento físico/mental tardio;
b) Apego excessivo ou desafeto de um pai ou tutor;
c) Baixa autoestima, infelicidade;
d) A reação exagerada a erros;
e) Baixo peso / letargia;
f) Timidez / necessidade de ser sempre o centro das atenções;
g) Comportamento neurótico, por exemplo, se balançar, torcer o cabelo;
h) Distúrbios da fala;
i) Automutilação;
j) Tentativa de suicídio;
k) Declínio significativo na concentração;

Art. 14 O abuso físico é qualquer forma de lesão não acidental ou dor que resulta de falha intencional ou negligente em termos de proteção à criança.

Art. 15 São exemplos de abuso físico:
a) Uso de força excessiva quando lida com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
b) Envenenamento deliberado;
c) Asfixia;
d) Empurrar, bater, dar surra, sacudir, jogar, morder, dar soco, queimar, escaldar, chutar etc.;
e) Permitir ou criar um risco substancial de dano significativo para uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

Art. 16 São sinais e sintomas de abuso físico:
a) Lesões inexplicáveis não tratadas;
b) Lesões não consistentes com a história relatada;
c) Lesões a uma criança que ainda não se locomove;
d) Atraso na busca de tratamento;
e) Visitas repetidas ao médico ou aos Centros de Saúde de Emergência;
f) Sinais físicos específicos, por exemplo, contusões na face, costas, braços, orelhas, mãos ou nádegas;
g) Contusões graves em um só lugar;
h) Contusões que têm a mesma forma ou deixam uma marca;
i) Marcas nos dedos ou nas juntas dos dedos;
j) Cicatrizes, marcas de queimaduras ou de escaldaduras;
k) Qualquer fratura sem história clara de acidente.

Art. 17 O abuso sexual ocorre quando uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável é usada por outra pessoa para a sua satisfação ou excitação sexual ou para a gratificação ou excitação sexual de outros.

Art. 18 São exemplos de abuso sexual:
a) Acariciar genitais, masturbação, sexo oral;
b) Penetração vaginal e/ou anal;
c) Penetração por dedo, pênis ou outro objeto;
d) Voyeurismo (prazer sexual decorrente de assistir a outras pessoas se despirem ou se envolverem em atividade sexual) e exibicionismo (exposição compulsiva em público dos órgãos sexuais);
e) Exploração através da pornografia ou prostituição;

Art. 19 São sinais e sintomas de abuso sexual:
a) Gravidez;
b) Lesões na região anal / genital;
c) Infecção Sexualmente Transmissíveis (IST);
d) Medo de um indivíduo em particular;
e) Isolamento social – timidez excessiva ou introversão;
f) Distúrbio do sono (pesadelos, medos irracionais);
g) A relutância ou recusa a participar de atividade física;
h) O abuso de drogas/álcool;
i) Possuir somas de dinheiro sem explicação;

Art. 20 São pessoas particularmente vulneráveis ao abuso:
a) Crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis com dificuldades de comunicação;
b) Crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis com necessidade especiais;
c) Crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis desabrigadas;
d) Crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis separadas de suas famílias.

Art. 21 Consequências de qualquer forma de abuso de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis:
a) Comportamentos raivosos inesperados;
b) Baixa confiança em si mesmo e em tudo ao seu redor;
c) Tendência de fazer tudo para agradar os que estão ao seu redor;
d) Sofrer de condições como depressão ou ansiedade;
e) Timidez elevada;
f) Culpar a si mesmo em excesso;
g) Bullying consigo mesma;
h) Constante necessidade de aprovação;
i) Consequências físicas como infecções sexualmente transmissíveis, cicatrizes e amputações.

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