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Proteção da CriançaCAPITULO VIII: TREINAMENTO E EDUCAÇÃO PARA MANTER AS CRIANÇAS SEGURAS

CAPITULO VIII: TREINAMENTO E EDUCAÇÃO PARA MANTER AS CRIANÇAS SEGURAS

Art. 46 O Grupo AAVE organiza treinamentos e oficinas sobre os Direitos Humanos, o que permite que os membros e usuários dos serviços da instituição tenham consciência dos direitos humanos nos vários segmentos da sociedade. O Grupo AAVE deseja proteger e respeitar os direitos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e os direitos das crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. As oficinas incluem o estudo da Convenção das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Estatuto Brasileiro da Criança e do Adolescente. (ECA -. Lei n º 8069/90). O Tribunal de Infância e Juventude, órgão do Poder Judiciário, dissemina e aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/90).

Art. 47 Por meio desta politica o Grupo AAVE se compromete a cada ano, realizar treinamento para novos membros, usando material fornecido pelo Tribunal de Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, o qual está disponível on-line, no endereço eletrônico: http://www.jij.tjgo.jus.br. O Tribunal de Infância e Juventude da Comarca de Goiânia fica na Av. T 30 esq c / T-47, 669, Setor Bueno, Cep 74,210-180, Goiânia-GO, Telefone: 3236-2700 Fax: 3236-2733. O treinamento também incluirá o estudo de nossa Política de Proteção de Criança, Adolescente e Pessoas Vulneráveis. Se um novo membro se integrar ao Grupo AAVE durante o ano, o treinamento será feito antes de a pessoa assumir. O treinamento do AAVE a respeito da proteção à criança, adolescentes e pessoas vulneráveis incluirá os seguintes pontos importantes:
a) Entrevistar uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável é diferente de tomar o testemunho de outras pessoas e deve ser considerado como tal;
b) O testemunho de uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável deve-se sempre que possível ser realizado na presença de seus pais, parentes, responsáveis ou tutores.
c) A capacidade da criança, adolescentes ou pessoa vulnerável de se expressar verbalmente depende da sua idade e de seu desenvolvimento intelectual. O seu comportamento pode revelar mais sobre o que aconteceu do que suas palavras, por isso é importante prestar especial atenção aos sinais não verbais;
d) A criança adolescente ou pessoa vulnerável é particularmente suscetível à fadiga e não deve ser pressionada durante o interrogatório;
e) A criança, adolescentes ou pessoa vulnerável deve receber apoio, assim que termina o testemunho.
Paragrafo único. A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE mantém estreito contato com o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Juventude. A Diretora de Proteção da Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável aproveitam de todo o treinamento e atualização fornecida por estes serviços em relação à proteção da criança. (O Apêndice 01 tem mais detalhes sobre localidades).

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