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Proteção da CriançaCAPITULO V: RESPOSTA ÀS ACUSAÇÕES E SUSPEITAS DE ABUSO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES...

CAPITULO V: RESPOSTA ÀS ACUSAÇÕES E SUSPEITAS DE ABUSO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS VULNERÁVEIS

Art. 22 Por meio dessa política o Grupo AAVE estabelece uma “Diretora de Proteção á Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável” para casos de suspeita de abuso e uma “Comissão de Proteção a Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável”.

Art. 23 O Papel da Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE consiste:
a) Garantir que a formação básica na proteção de crianças e adolescentes seja ministrada à equipe e aos voluntários do Grupo AAVE;
b) Fornecer informação e conselho sobre a proteção de crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis;
c) Garantir que os procedimentos da política de proteção da criança, adolescente e pessoa vulnerável sejam seguidos;
d) Receber informações sobre uma preocupação ou acusação ou suspeita de abuso para casos se suspeita de abuso, e agir ou atender imediatamente.
e) Garantir que o procedimento para a gestão de suspeitas, preocupações e alegações seja cumprido e encaminhado à autoridade legal (Anexo 01);
f) Criar um arquivo de autos de proteção da criança, adolescente e pessoa vulnerável que inclua um registro de ações como indicado no formulário de registro para cada encaminhamento. [Os registros devem ser feitos o mais rapidamente possível e antes do final do mesmo dia, no qual o encaminhamento foi efetuado, certificando-se de que a data, a hora e a assinatura estejam devidamente registradas];
g) Juntar todos os registros escritos em relação a um processo e colocá-los no arquivo dos autos de proteção à criança, adolescente e pessoa vulnerável;
h) Explicar os procedimentos para tratar das preocupações / alegações à pessoa que tem a preocupação;
i) Entrar em contato com os serviços de emergência ou outro serviço apropriado, caso a criança, adolescente ou pessoa vulnerável pareça estar correndo um risco grave e imediato.
j) Fazer investigações para identificar as nomeações presente e anterior do empregado / voluntário (conhecido aqui como o(a) respondente) para determinar se existem quaisquer preocupações anteriores sobre sua atuação ou qualquer motivo de preocupação atual sobre a sua atuação;
k) Alertar um conselheiro / pessoa de apoio para assistir ao(à) respondente, sem identificá-lo(a);
l) Realizar uma entrevista inicial com o (a) respondente o mais rapidamente possível, a menos que o serviço relevante legal tenha solicitado que essa entrevista seja adiada. O objetivo da entrevista é informar ao(à) respondente sobre a acusação e sobre o processo que está sendo seguido. O(a) respondente precisa receber detalhes suficientes sobre a acusação e a pessoa que está levantando-a de modo que ele(a) possa oferecer uma resposta. Um registro escrito da entrevista deve ser preparado, e o(a) respondente deve aceitá-lo, assiná-lo e datar;
m) O(a) respondente receberá informação sobre o seu direito de procurar aconselhamento jurídico e sobre o processo de proteção à criança, adolescente e pessoa vulnerável;
n) O(a) respondente deve ser informado(a) de que ele/ela não é legalmente obrigado(a) a responder ou apresentar provas, mas que qualquer declaração fornecida será considerada na investigação.
o) A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE deve manter registros por escrito do resultado da consulta feita com qualquer um dos serviços acima mencionados;
p) A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE deve manter um diálogo com as autoridades legais responsáveis pela investigação e registrar em arquivo detalhes de qualquer contato feito;
q) A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE deve seguir o conselho dado pelas autoridades legais, para onde a preocupação com a proteção tiver sido encaminhada. As autoridades legais devem ser autorizadas a fazerem as suas investigações sem interferência;
r) A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE não deve visitar a família da vítima ou do acusado ou entrar em contato com membros da família da vítima ou do acusado sem discussão prévia com os investigadores das autoridades legais;
s) A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE deve solicitar a atualização da autoridade legal sobre o resultado de sua investigação.

Art. 24 O Grupo AAVE nomeia como Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável a senhora Maria Suely de Sousa Marinho A mesma pode ser contatada pelo telefone (62) 9 9663-8725 ou pelo e-mail suely@grupoaave.org.

Art. 25 A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE não deve:
a) Assumir o papel de pessoa de apoio para a pessoa que está levantando uma preocupação/fazendo uma acusação ou divulgação;
b) Assumir o papel de conselheiro para o(a) respondente.

Art. 26 Senhora Tamara Fabíola Borges Gonçalves, presidente do Grupo AAVE, responde legalmente pela instituição. A mesma pode ser contatada pelo telefone (62) 98435-2888 ou pelo e-mail tamara@grupoaave.org.

Art. 27 O papel da Comissão de Proteção a Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável é dar apoio e desenvolvimento, sem relação com a gestão de casos individuais de suspeita ou acusação de abuso. A Comissão se responsabiliza pelo seguinte:
a) Garantir que o treinamento sobre proteção da criança, adolescente e pessoa vulneravel seja fornecido no AAVE;
b) Garantir o recrutamento seguro de funcionários e voluntários;
c) Garantir o monitoramento de um ambiente seguro para as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Art. 28 O Grupo AAVE designa como membros da “Comissão de Proteção a Criança, Adolescente e Pessoa Vulneravel” do Grupo AAVE a Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável, a Presidente e a Coordenadora do Grupo AAVE.

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