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Proteção da CriançaCAPITULO VII: PREVENIR O ABUSO DE CRIANÇAS

CAPITULO VII: PREVENIR O ABUSO DE CRIANÇAS

Art. 40 No processo de seleção de novos funcionários e voluntários do Grupo AAVE:
a) O Comitê de Contratação da instituição entrevista o requerente, a fim de investigar a veracidade das informações contidas no currículo apresentado;
b) Uma revisão e avaliação serão feitas da história de trabalho, experiências penais, civis e outras de conduta profissional;
c) Far-se-á um exame e avaliação do requerente em termos da adequação do seu perfil para ter contato com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
d) O candidato deve fornecer certificados negativos do Tribunal do Estado de Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho e do Conselho Tutelar;
e) O requerente assinará uma Declaração de Bons Antecedentes (Ver formulário em anexo 03).

Art. 41 Em geral, não é apropriado:
a) Gastar tempo excessivo sozinho com as crianças longe da presença de outras pessoas;
b) Levar crianças à própria casa, especialmente se elas ficarão sozinhas com o adulto.
Art. 42 Funcionários e voluntários do AAVE nunca podem:
a) Bater ou agredir fisicamente de qualquer forma ou abusar fisicamente de uma criança, adolescentes ou pessoa vulnerável;
b) Ter um relacionamento sexual com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
c) Desenvolver relações com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis que poderiam de alguma forma ser consideradas de exploração ou de abuso;
d) Agir de forma que pode ser abusiva ou pode colocar uma criança, adolescentes e pessoas vulneráveis em situação de risco de abuso.

Art. 43 Funcionários e voluntários do AAVE devem evitar ações ou comportamentos que possam ser interpretados como má prática ou potencialmente abusivos. Por exemplo, eles nunca podem:
a) Usar linguagem, fazer sugestões ou oferecer conselhos inadequados, ofensivos ou abusivos;
b) Comportar-se fisicamente de forma inadequada ou sexualmente provocativa;
c) Fazer coisas para as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis de natureza pessoal que elas podem fazer por si mesmos;
d) Tolerar ou agir de forma ilegal, perigosa ou abusiva com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
e) Agir com a intenção de envergonhar, humilhar, menosprezar ou aviltar uma criança, adolescentes e pessoas vulneráveis;
f) Discriminar, mostrar um tratamento diferenciado ou favorecer algumas crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis com a exclusão de outras;
g) Deixar passar sem registrar alegações/denuncias feitas por uma criança, adolescentes e pessoas vulneráveis;
h) Ter supervisão insuficiente, visto que uma boa supervisão é essencial sempre que se está interagindo com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
i) Permitir ou se envolver em qualquer tipo de toque, caricia ou demonstração de afeto inadequado em crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Art. 44 Funcionários e voluntários AAVE devem obedecer às seguintes práticas de segurança quando estão em contato com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis:
a) Assegurar que qualquer comunicação com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis por meio de telefone, mensagens de texto, e-mail, o computador seja feito somente com o conhecimento e consentimento dos pais, responsáveis, cuidadores ou tutores;
b) Garantir que as crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis não sejam fotografadas sem o consentimento dos pais, responsáveis, cuidadores ou tutores;
c) Obter o consentimento dos pais, responsáveis, cuidadores ou tutores no caso de divulgar imagens de crianças e adolescentes (Anexo 04);
d) Informar as crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis, pais, responsáveis cuidadores ou tutores a respeito do modo de uso dessas imagens;
e) Deixar de fazer ou receber chamadas ou mensagens de texto particulares;
f) Obter a permissão da criança, adolescente ou pessoa vulnerável para tocar nela. Ou seja, a resistência da criança, adolescente ou pessoa vulnerável deve ser respeitada. Nunca tocar em seios, nádegas, virilhas e pescoço;
g) Ficar em ambientes abertos e não secretos. Usar a idade, desenvolvimento como guia.
Paragrafo único. Os funcionários e voluntários que não seguirem as orientações de conduta para manterem as crianças seguras estão sujeitas a penalidades administrativas ou rescisão de contrato.

Art. 45 Grupo AAVE realiza uma avaliação de risco onde olhamos a possibilidade de riscos para nossos usuários, para crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em relação à salvaguarda e para todos em relação à sua segurança e bem-estar. Ações apropriadas são postas em prática conforme necessário, a fim de mitigar esses riscos na medida do possível.

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