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Proteção da CriançaCAPITULO XI: EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

CAPITULO XI: EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 50 Os funcionários e voluntários do Grupo AAVE devem tratar cada criança, adolescente ou pessoa vulnerável com respeito e cuidado. Funcionários e voluntários devem sempre manter relações profissionais com menores e outros e seguir os procedimentos de proteção estabelecidos pelo Grupo AAVE e contidas neste documento. A fim de implementar/programar a sua política, o Grupo AAVE exige que as crianças e adolescentes estejam acompanhadas por um pai ou tutor sempre que venham ao AAVE e que pessoas vulneráveis também venham acompanhadas sempre que possível. Reconhecendo que muitos abusos acontecem dentro da própria
casa/família, funcionários e voluntários são treinados para reconhecer os sinais e sintomas de abuso e para responder a estes sinais de uma maneira sensível e profissional.

Art. 51 Uma avaliação da execução da Política de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável será realizada regularmente. Na avaliação de fim de ano, será feita uma avaliação completa. No final de cada ano, um banco de dados de todos os incidentes, acusações e suspeitas de abuso será feito pela Funcionária Designada para Casos de Suspeita de Abuso e guardado em um local seguro e confidencial.

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