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Proteção da CriançaCAPITULO X: ACESSO À ORIENTAÇÃO E APOIO

CAPITULO X: ACESSO À ORIENTAÇÃO E APOIO

Art. 49 O Grupo AAVE garante que se uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável é abusada nas suas dependências e/ou por um dos seus funcionários ou voluntários e/ou se uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável conta para um membro dessa Instituição que ela foi abusada, que a criança, adolescente ou pessoa vulnerável tenha acesso a cuidados para reconstruir sua vida. O Grupo AAVE fornece informações de contato de pessoal qualificado para os pais, responsáveis e tutores. A Diretora de Proteção à Criança, Adolescente ou Pessoa Vulnerável do Grupo AAVE acompanhará o caso. As informações de contato do Conselho Tutelar, do Juizado da Infância e da Juventude e demais locais de denuncia estão à mostra na área de recepção no AAVE.

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