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Proteção da CriançaCAPITULO IX: COMUNICANDO A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DO AAVE

CAPITULO IX: COMUNICANDO A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DO AAVE

Art. 48 O Grupo AAVE fará com que seus funcionários, voluntários e usuários do serviço fiquem cientes de sua política de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoas Vulneráveis e que os mesmos participem do treinamento que o Grupo AAVE oferece. Um resumo dos principais pontos da política está à mostra na área de recepção de AAVE. Uma cópia da política está à disposição de qualquer pessoa. Informações sobre a Diretora de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Vulnerável estão à mostra na área de recepção da instituição. Ainda que o Grupo AAVE não ofereça atividades específicas para crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis todos os esforços são empenhados para que os mesmos que ocasionalmente chegam a AAVE com um pai, responsável ou tutor fiquem cientes dos seus direitos e sua necessidade de proteção.

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